Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
INTRODUÇÃO
Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi instituído, através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”).
Em cumprimento do referido diploma, pautando a sua atividade por elevados padrões de responsabilidade e ética profissionais, e regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé, o Ciberbit – Produções de Software, S.A. (doravante, “Ciberbit”) elaborou o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (doravante designado por “PPR”), o qual abrange toda a organização e atividade da Ciberbit.
1. OBJETIVOS
O presente PPR tem como objetivo a identificação e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas da Ciberbit e assenta nos seguintes pilares:
A identificação e avaliação de riscos de corrupção e infrações conexas é realizada de forma periódica ou sempre que se verifiquem eventos que conduzam a alterações significativas no contexto legal e normativo ou no contexto organizacional.
A Ciberbit assegura que o PPR é do conhecimento dos seus Colaboradores, procedendo à sua publicação no seu website.
2. METODOLOGIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO
A metodologia de identificação, análise e classificação dos riscos e das situações quepossam expor a Ciberbit a atos de corrupção e infrações conexas, alinhada com os requisitos listados no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, considerou:
2.1. Área de risco
Tendo presentes os objetivos e âmbito de aplicação deste PPR, bem como a missão da Ciberbit e as atividades levadas a cabo pelos seus trabalhadores, importa compreender o grau de risco e a probabilidade de ocorrência de um evento futuro de corrupção ou infração conexa, tendo em vista a sua prevenção e mitigação.
Para tal, a construção do presente PPR seguiu a seguinte metodologia:
No que concerne à identificação dos riscos são definidas as circunstâncias e/ou atividades suscetíveis de potenciar situações irregulares, designadamente:
Na avaliação de risco, cada uma das situações identificadas é avaliada de acordo com impacto e probabilidade de ocorrência.
2.2. Matriz de avaliação de riscos
Após a identificação do risco, o mesmo é avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e ao impacto, de acordo com as tabelas seguintes:
Probabilidade de ocorrência | Baixa | Média | Alta |
---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | |
Reduzida probabilidade de ocorrência (inferior a 40%). | Probabilidade de ocorrência considerável (entre 40% e 90%). | Probabilidade de ocorrência superior a 90%. |
Impacto | Baixo | Médio | Alto |
---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | |
Danos no desempenho organizacional (insatisfação de clientes, litígios), com impacto financeiro limitado. | Perda na gestão de operações (credibilidade e/ou confiança de stakeholders, de contratos, etc.) com impacto financeiro moderado. | Prejuízo na imagem e reputação, bem como na eficácia e desempenho com impacto financeiro elevado. |
Assim, o nível de risco inerente é obtido através da aplicação dos níveis de probabilidade de ocorrência e impacto para cada um dos riscos identificados.
Por último, atendendo à classificação do risco elencado, avalia-se o controlo interno, de acordo com a tabela seguinte:
Avaliação do Controlo Interno | Limitado | Parcial | Total |
---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | |
Não tem qualquer impacto no risco identificado. Considera-se que os controlos/ atividades de risk management atuais não são suficientes para reduzir o risco identificado para níveis aceitáveis. | Reduz o nível de risco identificado para o risco inerente. Considera-se que os controlo/atividades de risk management atuais são parcialmente suficientes para reduzir o risco identificado para níveis aceitáveis. | Mitiga por completo o risco identificado. Considera-se que os controlos/atividades de risk management atuais reduzem o risco identificado para níveis aceitáveis, não sendo expectável que seja necessária ação adicional para mitigar este risco. |
2.3. Mecanismos de controlo
Para os riscos identificados está implementado um conjunto de medidas que visa quer a redução da probabilidade da sua ocorrência, quer o grau do seu impacto.
A par destas medidas, importa, ainda, salientar que a Ciberbit dispõe de um conjunto de mecanismos e políticas internas, nas quais estão vertidos os princípios e valores fundamentais do Grupo e que enfatizam a sua posição no combate intransigente à corrupção e infrações conexas, nomeadamente:
2.4. Matriz de Riscos e Controlos
A Matriz de Riscos e Controlos (MRC) apresentada infra identifica um conjunto de riscos na atividade da Ciberbit, os quais foram analisados quanto à sua probabilidade de ocorrência e impacto. Ademais, e para cada um desses riscos, são também identificados os respetivos controlos de mitigação, as políticas de prevenção aplicáveis, bem como as medidas de mitigação existentes.
Tendo em consideração os principais processos/áreas suscetíveis de envolver a ocorrência de fenómenos de corrupção e práticas conexas e os principais fatores de risco, foi realizada a avaliação do nível de criticidade de cada risco tendo em consideração a sua classificação em termos de probabilidade de ocorrência e o seu impacto.
A avaliação foi realizada considerando:
Fraude na obtenção ou desvio de subsídioBaixoBaixoBaixoTotalBaixo
Aquisição/construção e/ou licenciamento de bens ou serviços que excedem as necessidades reais ou com preços sobredimensionados por contrapartida de vantagem/benefícioMédioMédioMédioTotalBaixo
No contexto de gestão de stocks, aquisição ou desvio de bens por contrapartida de vantagem/benefícioAltaBaixoMédioParcialBaixo
Utilização/ divulgação de informação privilegiada e/ou confidencial por contrapartida de vantagem/benefícioMédiaMédioMédioParcialBaixo
Favoritismo na contratação (de RH) em troca de uma vantagem indevidaBaixoMédioMédioParcialBaixo
Processamento salarial/de honorários indevido por contrapartida de vantagem/benefícioBaixaMédioBaixoParcialBaixo
Risco | Avaliação do Risco | Avaliação do Controle Interno | Risco Residual | Medidas Preventivas e Corretivas | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Probabilidade | Impacto | Risco Inerente | ||||
Processamento de pagamentos inadequados a parceiros ou entidades subcontratadas | Médio | Médio | Alto | Total | Baixo |
|
Atribuição de ofertas/presentes/donativos/patrocínios relacionados com a adjudicação de um contrato ou em troca de benefício ou vantagem | Médio | Baixo | Médio | Parcial | Baixo |
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Pagamento ou faturação de um serviço fictício ou favorecimento a um fornecedor ou cliente em troca de uma vantagem indevida | Baixo | Baixo | Baixo | Parcial | Baixo |
|
3. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DO PPR
O Conselho de Administração da Ciberbit nomeou um Responsável pelo Cumprimento Normativo, com vista à monitorização e controlo da execução do Programa de Cumprimento Normativo bem como da sua revisão, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outros órgãos ou colaboradores da Ciberbit.
O cargo de Responsável pelo Cumprimento Normativo é exercido por um elemento da direção superior ou equiparado da Ciberbit. No âmbito das respetivas funções, o Responsável pelo Cumprimento Normativo dispõe de acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários, dispondo de autoridade para solicitar informações dos diversos departamentos das empresas atuando com independência e autonomia decisórias.
Neste sentido, a monitorização do PPR é assegurada através de testes periódicos aos controlos, da implementação e de registos de evidência da execução dos mesmos.
Adicionalmente, e nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a execução do PPR está sujeita a outros controlos, designadamente:
O PPR é revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da Ciberbit, que justifique a sua revisão.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
O PPR da Ciberbit, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, será disponibilizado no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
Controlo do documento
Versão 2025 | |
Aprovação | 03/01/2025 |
Revisão Prevista | 02/01/2028 |